sexta-feira, 3 de abril de 2026

Feriados Judiciários - 2026 TJMA

Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário do Maranhão – 2026

Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário do Maranhão – 2026

Justiça e calendário

Imagem gerada por inteligência artificial

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão publicou a Resolução-GP Nº 131/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos, detalhando os dias em que não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário maranhense durante o ano de 2026.

Feriados Judiciários - 2026

  • 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal
  • 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
  • 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
  • 02 de abril (quinta-feira): Semana Santa
  • 03 de abril (sexta-feira): Semana Santa - Paixão de Cristo
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador
  • 04 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
  • 28 de julho (terça-feira): Adesão do Maranhão à Independência do Brasil
  • 11 de agosto (terça-feira): Dia do Advogado
  • 07 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Sra. Aparecida
  • 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público
  • 02 de novembro (segunda-feira): Finados
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 08 de dezembro (terça-feira): Dia da Justiça
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal

Feriados Municipais em São Luís

No Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, também não haverá expediente nos seguintes dias:

  • 29 de junho (segunda-feira): Dia de São Pedro
  • 08 de setembro (terça-feira): Fundação da Cidade de São Luís

Pontos Facultativos - 2026

  • 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas
  • 01 de abril (quarta-feira): Semana Santa
  • 05 de junho (sexta-feira): Ponto Facultativo

Plantão Judiciário e Comarcas do Interior

Nos dias em que não houver expediente forense, o Plantão Judiciário funcionará normalmente para o atendimento de demandas de natureza urgente, assegurando a prestação jurisdicional ininterrupta.

Vale ressaltar que, além das datas listadas, as comarcas do interior do Estado observarão os feriados instituídos por suas respectivas leis municipais.

Para consultar a íntegra da Resolução e organizar seus prazos processuais com segurança, acesse o documento oficial:

Acessar Resolução-GP Nº 131/2025

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