Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário do Maranhão – 2026
Imagem gerada por inteligência artificial
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão publicou a Resolução-GP Nº 131/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos, detalhando os dias em que não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário maranhense durante o ano de 2026.
Feriados Judiciários - 2026
- 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal
- 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
- 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 02 de abril (quinta-feira): Semana Santa
- 03 de abril (sexta-feira): Semana Santa - Paixão de Cristo
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador
- 04 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 28 de julho (terça-feira): Adesão do Maranhão à Independência do Brasil
- 11 de agosto (terça-feira): Dia do Advogado
- 07 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Sra. Aparecida
- 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público
- 02 de novembro (segunda-feira): Finados
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 08 de dezembro (terça-feira): Dia da Justiça
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
Feriados Municipais em São Luís
No Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, também não haverá expediente nos seguintes dias:
- 29 de junho (segunda-feira): Dia de São Pedro
- 08 de setembro (terça-feira): Fundação da Cidade de São Luís
Pontos Facultativos - 2026
- 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas
- 01 de abril (quarta-feira): Semana Santa
- 05 de junho (sexta-feira): Ponto Facultativo
Plantão Judiciário e Comarcas do Interior
Nos dias em que não houver expediente forense, o Plantão Judiciário funcionará normalmente para o atendimento de demandas de natureza urgente, assegurando a prestação jurisdicional ininterrupta.
Vale ressaltar que, além das datas listadas, as comarcas do interior do Estado observarão os feriados instituídos por suas respectivas leis municipais.
Para consultar a íntegra da Resolução e organizar seus prazos processuais com segurança, acesse o documento oficial: